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Administração do Condomínio



A administração de condomínio é assumida pela nossa empresa, após ser empossada pela assembleia de condóminos, passando a executar todas as tarefas que por lei competem ao administrador residente, nomeadamente:

Serviços administrativos:
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  • Convocar e promover a realização das Assembleias-Gerais de Condóminos e redigir as respectivas actas;
  • Elaborar e gerir o orçamento anual, de receitas e despesas; 
  • Elaborar o Regulamento Interno do Condomíninio e assegurar o cumprimento do mesmo;
  • Guardar e manter organizados, e ao dispor dos condóminos, todos os documentos que sejam do interesse do condomínio;
  • Executar a cobrança das quotas relativas ao condomínio e enviar os respectivos recibos;
  • Proceder á liquidação das despesas comuns
  • Representar o condominio quando necessário perante as autoridades administrativas;
  • Verificar e manter actualizado o seguro contra o risco de incêndio, ou promover a realização do mesmo, bem como, do seguro relativo aos riscos de acidentes de trabalho, por parte do pessoal afecto aos serviços comuns;
  • Abertura das contas bancárias do condomínio: para as despesas correntes (conta à ordem); para o fundo comum de reserva (conta poupança condomínio).Tendo por objectivo assegurar a transparência da nossa actuação, a AMRC não movimenta as contas bancárias dos condomínios, sendo necessária a eleição, no mínimo de dois condóminos, que sejam intervenientes na conta bancária do condomínio. Sendo no entanto a AMRC que indica os valores em pagamento devidamente suportados documentalmente.
  • Providenciar a apresentação de pelo menos dois orçamentos quando necessário, para realizar obras de manutenção, reparação ou beneficiação, a serem submetidos à decisão dos condóminos por consulta escrita ou votados em assembleia geral, procedendo posteriormente ao acompanhamento dos trabalhos, salvo as obras consideradas de realização urgente, por colocarem em causa a segurança dos residentes (ex.: substituição de vidros partidos, substituição ou reparação de fechaduras, etc.);
  • Executar as deliberações aprovadas em Assembleia-Geral e promover o seu cumprimento junto dos condóminos;
  • Publicitar, manter actualizado e expor em local apropriado o mapa dos pagamentos dos condóminos;
  • Assegurar rapidez nas reparações e demais actos necessários á manutenção e conservação do prédios;
  • Assegurar a procura de acessoria juridica quando necessário, tanto para contactar os condóminos como para a interposição de acções judiciais para a cobrança coerciva de quotas.

Serviço Externo com vistoria semanal ao edificio:
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  • Assegurar e fiscalizar o estado geral de conservação de todas as partes comuns
  • Fiscalizar a limpeza do edifício;
  • Verificação da iluminação do edificio;
  • Verificar o estado dos elevadores e confirmar os prazos de inspecção dos mesmos;
  • Efectuar a troca de correspondência entre a administarção e os condóminos.

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Toda a actividade deste serviço poderá ser supervisionada pelos condóminos através do mapa de visitas ao condomínio, que será afixado mensalmente.

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